Termos e condições do contrato Serasa, SPC, Boa Vista e Cartório de Protesto
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E RETIRADA DE RESTRIÇÃO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
CONTRATANTE:
[billing_first_name], brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado à endereço, complemento, bairro: bairro, cidade/estado, CEP: cep, endereço eletrônico: e-mail, telefone: celular
CONTRATADA:
MAAPLE BANK LTDA, devidamente inscrita no CNPJ n. 39.587.015/0001-33, com endereço profissional da sede na AVENIDA PAULISTA, 1471 – CEP 01311-927,BELA VISTA, SÃO PAULO – SP. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de consultoria e retirada de apontamos nos orgãos de restrição ao crédito, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1 – O Grupo Maaple é uma empresa que presta consultoria e é especializada em crédito e negociações financeiras, a qual busca analisar a situação dos seus clientes perante os distintos órgãos de proteção de crédito; restaurar o reequilíbrio financeiro de contratos variados que disponham de irregularidades com base na LEGP (lei geral de proteção de dados).
2 – As PARTES declaram que receberam de antemão a minuta do presente, para seu prévio exame; que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance e que as obrigações ora assumidas estão de acordo com sua capacidade econômico-financeira e psíquicas, estando, assim, em condições de honrá-las, declarando que tomaram ciência expressa e inequívoca dos presentes termos;
3 – As PARTES declaram que a honestidade, a probidade, a boa-fé, a razoabilidade e a lealdade foram preceituadas na confecção do presente contrato; e que estes valores serão primados durante a sua execução.
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente CONTRATO DE CONSULTORIA NA RETIRADA DE APONTAMENTOS DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO que será regido pelas disposições das cláusulas e condições previstas neste instrumento, conforme normas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – É objeto do presente CONTRATO DE CONSULTORIA FINANCEIRA PARA RETIRADA DE APONTAMENTOS DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO , a prestação de serviços de inibição de restrições apontadas em CPF/CNPJ, através da elaboração de um diagnóstico da situação financeira do(a) CONTRATANTE e da proposição de uma solução no que tange aos seus débitos, restrições de crédito – em especial aqueles registrados nos órgãos de proteção ao crédito.
1.2 – O(a) CONTRATANTE constituirá a CONTRATADA na condição de sua procuradora, dando-lhe poderes para assinar em seu nome, inclusive para realizar a contratação de outros profissionais, caso se mostre necessária a prática de atos privativos de profissões regulamentadas, desde que não importe em pagamento ou custos adicionais.
1.2.1 – O(a) CONTRATANTE se afiliará a uma associação de defesa do consumidor, parceira da CONTRATADA, por meio de ficha associativa (documento anexo).
CLÁUSULA SEGUNDA-DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ colocar soma do Valor da conta
2.2 – O valor referido no Item 2.1 engloba todas as medidas administrativas, judiciais ou – extrajudiciais que a CONTRATADA necessite tomar para resolver a situação apresentada pelo(a) CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA nenhum montante a mais, independentemente da natureza das medidas/ações necessárias.
2.3 – O(a) CONTRATANTE deverá realizar o pagamento para a CONTRATADA via boleto enviado pela CONTRATADA ou Via Pix no próprio boleto. Em caso de não recebimento do boleto para pagamento até a data estipulada neste contrato, o CONTRATANTE Em caso de não recebimento do boleto para pagamento até a data estipulada neste contrato, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento por meio de transferência bancária por maio dos dados:
bancária por maio dos dados |
(Banco: Bradesco / Agencia: 1901 |
/ Conta: 59009-6 |
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Tipo de conta: Conta de Pagamento |
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Nome Completo: Maaple |
Bank |
LTDA |
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Cpf/Cnpj: 39.587.015/0001-33), ou por meio do PIX OFICIAL sob a chave: E-mail: financeiro@maaple.com.br
2.4 – O(a) CONTRATANTE deverá, no momento da realização do pagamento, revisar os dados bancários e as informações relacionadas à CONTRATADA, não sendo esta responsável, absolutamente, por quaisquer pagamentos realizados – erroneamente ou não – para pessoa física ou jurídica distinta daquela qualificada neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – O(a) CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos, bem como cópias e extratos oficiais, que possibilitem a atuação da CONTRATADA como sua procuradora, dando-lhe poderes para ingressar com ação coletiva em seu nome, inclusive para realizar a contratação de outros profissionais para a prática de atos privativos de profissões regulamentadas, desde que não importe em pagamento ou custos adicionais.
3.2 – A CONTRATADA se obriga a analisar a situação financeira do(a) CONTRATANTE, a fim de propor a melhor solução para o caso apresentado pelo(a) CONTRATANTE, inclusive, se for o caso, a atuar junto ao(s) cadastro(s) de inadimplentes em nome da CONTRATANTE, como sua procuradora, até a entrega do “NADA CONSTA” pelos órgãos de proteção de crédito (SERASA, SPC, BOA VISTA E CENPROTNACIONAL), em relação aos débitos apresentados, sem vínculo algum com o SISBACEN.
3.3 – Fica estipulado que a CONTRATADA não ficará responsável pela verificação de novos apontamentos no SERASA, devendo o CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA acerca de novos apontamentos pelo prazo de 6 (seis) meses, e que caso estes venham a surgir, a CONTRATADA prestará uma nova consultoria ao(à) CONTRATANTE.
3.4 – A CONTRATADA NÃO é responsável por cheques devolvidos (CCF), nem mesmo no que diz respeito ao SISBACEN, tampouco pelo pagamento do(s) débito(s) do(a) CONTRATANTE, mas tão somente pela análise desse(s) débito(s); pela proposição da melhor solução para entrega do NADA CONSTA junto aos órgãos de proteção de crédito e pela busca dessa solução, quer mediante medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais, decisão que caberá à CONTRATADA, tendo em vista a procuração constante em Anexo.
3.5 – A CONTRATADA NÃO é responsável pela existência de restrições de crédito relativo a dívidas não apresentadas ou contraídas posteriormente à assinatura deste contrato.
3.6 – Os serviços ora contratados não constituem garantia de crédito, tampouco de aumento do SCORE do(a) CONTRATANTE, sendo este uma possível consequência da prestação do serviço, mas dependente também de uma série de boas práticas do(a) CONTRATANTE, como pagar as contas em dia, ter os dados atualizados nos órgãos de proteção de crédito, entre outros.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E PAGAMENTO*
Após a contratação do serviço e durante o processo de retirada de restrições, o(a) CONTRATANTE compromete-se a acompanhar sua situação cadastral através do aplicativo oficial do Serasa. Após a comunicação da conclusão do serviço, onde será comprovada a retirada das restrições de seu CPF ou CNPJ, o(a) CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias corridos para realizar o pagamento do primeiro boleto emitido. O não pagamento no prazo estabelecido implicará na retomada dos apontamentos ao CPF ou CNPJ do(a) CONTRATANTE, além da aplicação de juros e multa conforme descrito neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA-DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
5.1 – Em caso de inadimplência por parte do(a) CONTRATANTE quanto ao pagamento do(s) serviço(s) prestado(s), deverá incluir sobre o valor total do presente instrumento multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de juros de mora de 6,99% (seis e noventa e nove por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo da apuração de perdas e danos à CONTRATADA.
5.2 – O(A) CONTRATANTE autoriza, em eventual não cumprimento da obrigação de pagar, a penhora de até 20% (vinte por cento) ou mais do seu salário.
5.3 – A CONTRATADA não tem responsabilidade alguma com prazo, visto que este nao está no seu alcance, o prazo depende de processo judicial, o qual não podemos nos comprometer, fica estabelecido pela CONTRATADA tomar todas as medidas necessarias ao bom andamento do processo no que estive ao seu alcance.
5.3.1 – Se o serviço, após a comunicação da intenção de rescisão pelo(a) CONTRATANTE, for realizado, será devida pela CONTRATADA tão-somente o pagamento da integralidade do valor da do contrato, pelos serviço(s) contratado e descrito no Item 2.1. a título de indenização pelo atraso.
5.4 – A parte que rescindir imotivadamente o presente instrumento, pagará à outra indenização equivalente ao valor integral deste contrato.
5.5 – Em caso de não entrega do NADA CONSTA dentro das expectativas do cliente, não faz excluir as obrigações financeiras estabelecidas nesse contrato, ou seja, em caso de inadimplemento total, fica ciente o cliente que irá sofrer medidas de cobrança extrajudicial e judicial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 – A prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE não implica em vinculo trabalhista entre as partes e reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
6.2 – Eventual negociação de dívida diretamente pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE sem a ciência e anuência da CONTRATADA ou qualquer ato prejudicial aos objetivos do presente instrumento por parte do(a) CONTRATANTE tornarão o presente contrato imediatamente exigível, como dívida líquida e certa, independente de notificação ou interpelação.
6.3 – O(a) CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA que utilize a sua imagem, para fins de divulgação e publicidade do serviço prestado.
6.4 – O(a) CONTRATANTE se obriga por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições pactuadas. Qualquer tolerância ou concessão por parte do CONTRATADO, não implicará em novação e não terá a faculdade de alterar o pactuado, permanecendo integras todas as cláusulas e condições ora avençadas.
6.5 – Fica ciente o contrato que todo ultimo mês do ano, seu contrato, sofrerá reajuste anual, com índice de mercado, a ser escolhido pelo contratante, ora, inflação, IPCA, ou qualquer outro de sua escolha.
6.6 – – Prazo de Entrega e Limitações: As partes reconhecem que, devido à natureza do serviço jurídico, a Contratada não estabelecerá prazos rígidos para a entrega de documentos, como o Nada Consta, uma vez que a conclusão desses procedimentos depende do sistema judiciário, decisões judiciais outros fatores imprevisíveis. Em vez disso, a Contratada compromete-se a manter comunicação constante e transparente com o Contratante, compartilhando informações e atualizações, e buscando a resolução diligente de assuntos legais. Informamos que a entrega dos serviços está sujeita ao tempo necessário para obtenção de decisões judiciais, podendo variar dependendo do fluxo do Poder Judiciário. Além disso, ressaltamos que contratos celebrados no último/primeiro bimestre do ano podem demandar prazos estendidos devido ao recesso forense.
6.7 – A CONTRATANTE declara estar ciente de que o objeto da presente contratação refere-se à busca de uma decisão judicial favorável, por meio de medida liminar. Fica esclarecido que a obtenção da liminar não garante a sua manutenção, podendo esta ser revogada ou cassada a qualquer tempo, a depender do curso do processo e de eventuais recursos interpostos pela parte ré. Em tais circunstâncias, a CONTRATADA não se responsabiliza pela revogação ou cassação da medida liminar, uma vez que esta decorre de decisão judicial alheia ao seu controle.
CLÁUSULA SÉTIMA-DO FORO
7.1 – Havendo qualquer dificuldade de interpretação ou execução deste CONTRATO, ou ainda, qualquer controvérsia relacionada ou decorrente de seu descumprimento, o mesmo será submetido ao foro da Circunscrição Judiciária de São Paulo- SP
E, por assim estarem justas e acertadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo/SP, DATA.
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CONTRATANTE: NOME, CPF
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CONTRATADA: MAAPLE BANK LTDA
CHECK LIST DE INFORMAÇÕES GERAIS
Fui suficientemente informado e declaro que compreendi o conceito do Limpa Nome.
Estou ciente de que estou adquirindo o respectivo serviço que visa exclusivamente a entrega do “NADA CONSTA” nos órgãos de proteção de crédito. (SPC, SERASA, BOA VISTA E CENPROT NACIONAL).
Declaro que foi feita o esclarecimento do Respectivo CHECK LIST na presença (forma Remota) pela medida comercial responsável pela negociação (assinatura abaixo).
Estou ciente de que os meus direitos e deveres condizentes com a contratação dos serviços estão expressos exclusivamente na via contratual disponibilizada pela contratada.
Fui informado que a via contratual de prestação de serviço disponibilizada pela contratada um título executivo, podendo se tornar um protesto nos casos de não cumprimento do contrato.
Estou ciente que a contratada não realiza o aumento de Score, mas sim uma restauração sem promessa de pontuação, tratando-se de uma possível consequência da prestação de serviço, mas também de boas práticas por parte do contratado, como, por exemplo, pagar as suas contas em dia.
Fui informado que caso não seja realizado o pagamento nas datas estipuladas em contrato, haverá acréscimo de multa de multa de 10% (dez por cento) além de juros de mora de 6,99% (seis e noventa e nove por cento) ao mês e correção monetária.
Fui informado que o contrato é irrevogável e irretratável, e que caso não seja feito o pagamento estipulado em contrato, ocorrerá a execução do presente instrumento, se tornando assim uma nova inadimplência em face do contratante.
Estou ciente que a contratada tem o lapso temporal de até aproximadamente 60 (sessenta) dias corridos para a entrega do Nada Consta (Documento comprobatório de conclusão do serviço). Acerca da contabilização do prazo, não serão computados os dias relativos ao recesso forense, compreendido entre os dias 20/12 a 20/01 do ano corrente, bem como não serão computados feriados locais e nacionais.
Check-List de Informações Gerais:
Declaro que compreendi o conceito do “Limpa Nome”
Estou ciente de que adquiri o serviço com o objetivo exclusivo de obter o “NADA CONSTA” nos órgãos de proteção de crédito (SPC, SERASA, BOA VISTA E CENPROT NACIONAL).
Confirmo que realizei a leitura deste checklist na presença (forma remota) do Consultor Comercial responsável pela negociação (assinatura abaixo), neste canal.
Estou ciente de que meus direitos e deveres relacionados à contratação dos serviços estão expressos exclusivamente na via contratual disponibilizada pela contratada, ou seja, no item acima.
Fui informado de que a via contratual de prestação de serviço disponibilizada pela contratada constitui um título executivo, podendo ser objeto de protesto e por execução a partir do boleto emitidos, em caso de descumprimento do contrato.
Entendo que a contratada não garante o aumento do SCORE, mas sim uma restauração sem promessa de pontuação, dependendo também de boas práticas por parte do contratante, como pagar as contas em dia.
Fui informado de que o não pagamento nas datas estipuladas em contrato acarretará em multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 6,99% (seis e noventa e nove por cento) ao mês e correção monetária.
Estou ciente de que o contrato é irrevogável e irretratável, e que o não cumprimento do pagamento estipulado resultará na execução do presente instrumento, configurando uma nova inadimplência por parte do contratante.
Compreendo que a contratada tem o prazo de até aproximadamente 30 (trinta dias) dias corridos para a entrega do “Nada Consta” (documento comprobatório de conclusão do serviço). Esclareço que não serão computados os dias referentes ao recesso forense, compreendido entre os dias 20/12 a 20/01 do ano corrente, bem como feriados locais e nacionais, e esse prazo se trata apenas de estimativa, não sendo possível a promessa dele.
Testemunha 1 Lucas Maia De Carvalho Testemunha 2 Luciane Simões
FICHA DE INSCRIÇÃO ASSOCIATIVA / DECLARAÇÃO / AUTORIZAÇÃO ASSOCIADO:
NOME, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado à endereço, complemento, bairro: bairro, cidade/estado, CEP: cep, endereço eletrônico: e-mail, telefone: celular, venho requerer a minha inscrição como associado(a), da ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DA AMÉRICA LATINA – ADCAL, sociedade civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob o Nº 48.697.150/0001-22. Ao assinar este instrumento, declaro estar ciente do inteiro teor do estatuto social da Associação, bem como dos direitos e deveres impostos aos membros desta instituição.
Declaro que consinto com a propositura de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais, para defesa de direito difuso ou coletivo, em meu nome, movida por esta associação.
São Paulo/SP.
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ASSOCIADO: NOME, CPF
NOTA PROMISSÓRIA
Nota nº: [NÚMERO DO PEDIDO]
No valor de R$ colocar soma do Valor da conta, por esta única via de nota promissória, comprometo-me a pagar, na praça de São Paulo/SP, à Maaple Bank LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.587.015/0001-33, ou à sua ordem, a quantia de R$ colocar soma do Valor da conta, no prazo acordado entre as partes.
O pagamento desta nota promissória se dá de acordo com as condições estabelecidas e aceitas pelo emitente, que atesta ciência e concordância com a obrigação.
Emitente:
NOME, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado à endereço, complemento, bairro: bairro, cidade/estado, CEP: cep, endereço eletrônico: e-mail, telefone: celular
Local e Data de Emissão:
São Paulo/SP, [Data da Emissão].
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ASSINATURA DO EMITENTE :NOME, CPF